Ibram lamenta aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei nº 3025/2023
O PL alega buscar estabelecer novas regras de controle da origem, compra, venda, transporte e rastreabilidade do ouro no país
O PL alega buscar estabelecer novas regras de controle da origem, compra, venda, transporte e rastreabilidade do ouro no país
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) lamenta a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3025/2023, na noite de ontem (22/4). O PL alega buscar estabelecer novas regras de controle da origem, compra, venda, transporte e rastreabilidade do ouro no país, mas, na avaliação do Instituto, o texto aprovado contém falhas que vão ampliar brechas para o garimpo ilegal. De acordo com o Ibram o parecer aprovado representa um retrocesso relevante no combate ao mercado ilegal de ouro e às organizações criminosas que estão se infiltrando no setor.
Para o Ibram, a rastreabilidade do metal é importante, mas precisa ser bem feita, ou seja, precisa ser estruturada com base em critérios técnicos, fiscalização efetiva e atribuições claras para o órgão regulador. O projeto segue agora para o Senado Federal. O Ibram defenderá, nessa nova etapa de tramitação, a revisão dos pontos que considera críticos e a retomada dos fundamentos do texto original encaminhado pelo Poder Executivo, em linha com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a presunção de boa-fé na compra de ouro com base apenas na declaração do vendedor.
O Ibram está confiante que o Senado abrirá oportunidades para que a matéria seja amplamente discutida e que o setor mineral e os especialistas possam finalmente apresentar seu posicionamento.
Outros argumentos do Ibram contra o projeto de lei aprovado ontem:
• Entre 2022 e 2025, a produção ilegal de ouro caiu cerca de 25 toneladas, o que corresponde a uma redução estimada de R$ 15,3 bilhões na movimentação desse mercado criminoso, segundo dados do Instituto Escolhas.
• Essa queda resulta do endurecimento regulatório, fiscalizatório e judicial, com atuação conjunta de mineradoras, organizações não governamentais, Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Justiça e outros órgãos.
• O projeto original proposto pelo governo era meritório porque respondia à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.345 e avançava no controle da origem do ouro, com responsabilização ao longo da cadeia e gestão pelo órgão regulador competente. Poderia ainda ser melhorado com a criação de regras mais claras para a coleta de amostras do minério a serem utilizadas como referência pela Polícia Federal.
• O substitutivo apresentado pelo relator deputado Marx Beltrão abandona esses princípios e, na prática, cria condições para tornar o ouro ilegal mais competitivo do que o ouro produzido dentro da lei.
• A proposta retira da Agência Nacional de Mineração (ANM) a atribuição de implementar uma rastreabilidade efetiva e transfere essa operação à Casa da Moeda, que não possui estrutura regulatória nem capilaridade operacional compatíveis com a complexidade dessa função. Irá ainda criar um monopólio da rastreabilidade em favor de empresa privada e inibir a inovação que poderia ocorrer com a competição entre diferentes modelos de rastreabilidade.
• O caminho correto não é esvaziar a Agência Nacional de Mineração (ANM), mas dar à autarquia orçamento, pessoal e condições para exercer plenamente suas atribuições.
• O substitutivo cria uma taxa para as mineradoras legalizadas sem apresentar cálculo de impacto ou demonstração de benefício, o que impõe custo adicional ao setor produtivo sem garantia de eficácia no combate à ilegalidade.
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