Vale anuncia celebração de Termo de Ajustamento Preliminar com Ministério Público Federal
São as bases para a conciliação em torno de duas ações públicas, no valor total de R$ 175 bilhões
São as bases para a conciliação em torno de duas ações públicas, no valor total de R$ 175 bilhões
O primeiro Termo de Ajustamento Preliminar tem o objetivo de definir os procedimentos e o cronograma de negociações para a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta Final, previsto para ocorrer até 30 de junho de 2017. Este Primeiro Termo cria as bases para a conciliação em torno de duas ações civis públicas que buscam estabelecer reparações e compensações socioeconômicas e socioambientais para os impactos do rompimento da barragem de Fundão: a de nº 0023863-07.2016.4.01.3800, ajuizada pelo MPF (valor de R$ 155 bilhões), e a de nº 0069758-61.2015.4.01.3400, ajuizada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e outras autoridades governamentais (valor de R$ 20 bilhões). Ambas as ações tramitam na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte.
O Primeiro Termo prevê: a contratação de experts escolhidos pelo MPF e pagos pelas empresas para fazer o diagnóstico e acompanhar o andamento dos 41 programas do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em 2 de março de 2016 entre as empresas, os governos Federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e demais autoridades governamentais; e a realização de pelo menos 11 audiências públicas até 15 de abril de 2017, sendo cinco em Minas Gerais, três no Espirito Santo, e as demais nas terras indígenas de Krenak, Comboios e Caieiras Velhas, com o objetivo de permitir a participação das comunidades na definição do conteúdo do Termo Final.
O Primeiro Termo prevê também o compromisso da Samarco, da Vale e da BHP Brasil em dar ao juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte garantia para o cumprimento das obrigações de custeio e financiamento dos programas de reparação socioambiental e socioeconômica decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, previstos nas duas ações civis públicas mencionadas, até a celebração do Termo Final, no valor de R$ 2,2 bilhões, sendo R$ 100 milhões em aplicações financeiras; R$ 1,3 bilhão em seguro garantia; e R$ 800 milhões em ativos da Samarco. A apresentação da referida garantia vigorará até a conclusão das negociações e assinatura do Termo Final ou até 30 de junho de 2017, o que ocorrer primeiro. Para implementação do Primeiro Termo, o MPF irá requerer ao juízo da 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte a aceitação de tais garantias até a conclusão das negociações e assinatura do Termo Final, ou até as partes alcançarem um novo acordo sobre garantias. Caso, após 30 de junho, estejam frustradas as negociações, o MPF poderá requerer ao juízo da 12a Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte o restabelecimento da ordem de depósito de R$ 1,2 bilhão, atualmente vigente no âmbito da Ação Civil Pública no valor de R$ 20 bilhões.
Adicionalmente, foi celebrado um segundo Termo Preliminar, o qual estabelece cronograma para a disponibilização de recursos para programas de reparação dos danos socioeconômicos e socioambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão nos municípios de Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Ponte Nova, no valor de R$ 200 milhões.
Os compromissos estabelecidos no dois Termos de Ajustamento Preliminar dependem da homologação judicial.
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