Decretos atualizam o Código de Mineração e as regras para cobrança da CFEM

Segundo o governo, mudanças vão aumentar a atratividade do setor e aumentar a segurança jurídica

Por Conexão Mineral 12/06/2018 - 21:28 hs
Foto: MME
Decretos atualizam o Código de Mineração e as regras para cobrança da CFEM
Assinatura dos decretos sobre o Código de Mineração e novas regras para a CFEM

O presidente Michel Temer assinou dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Com o decreto, os municípios não produtores, mas que são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território, receberão 15% da CFEM. O percentual foi obtido a partir da redução nos valores que serão pagos aos outros entes federativos. Os municípios recebiam 65% e passarão a ter 60%; para os Estados, a alteração é de 23% para 15%; para a União, a mudança é de 12% para 10%. Em 2017, o setor mineral pagou cerca de R$ 1,8 bilhão com a CFEM. 

Outro decreto moderniza as normas do Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas. Entre as mudanças estão exigências ambientais mais rígidas, como a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar áreas degradadas. Além disso, será obrigatória a execução adequada de um plano de fechamento de mina, que passa a integrar o conceito de atividade minerária. 

Para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais, o decreto prevê que a Agência Nacional de Mineração (ANM) discipline em resolução o aproveitamento de rejeitos e resíduos da atividade mineradora. 

Outro incentivo é a permissão do uso do título minerário (portaria de lavra) como garantia de financiamento. O objetivo é gerar linhas de crédito e estimular investimentos no setor. As áreas minerárias devolvidas ou retomadas pela União serão ofertadas ao mercado via processo de seleção e julgamento com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso.

O decreto mantém o direito de propriedade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade desse tipo de trabalho após a apresentação de um relatório final, com o objetivo de conversão de recursos em reservas. A mudança atende uma demanda do setor, que era obrigado a interromper as atividades até a análise e parecer dos entes reguladores sobre o relatório final de pesquisa.

Segundo o MME, o texto do novo código traz ainda a atualização de conceitos, para que as práticas da indústria mineral, com a definição de recursos e reservas com base em padrões internacionais, aproximem a realidade da mineração nacional ao que se pratica no mundo inteiro. Aind de acordo com aavaliação do MME, as normas vão contribuir para a atratividade do setor, imprimindo maior transparência, agilidade e segurança jurídica ao setor mineral brasileiro.