Reservas provadas de petróleo no Brasil cresceram 3,84% em 2025
Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP
Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP
A ANP divulgou o Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) 2025. A publicação traz informações consolidadas sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás natural declaradas pelas empresas operadoras de áreas de áreas exploração e produção no ano passado.
Em 2025, houve aumento de 3,84% nas reservas provadas de petróleo (1P), em comparação a 2024. Também houve aumento de 3,19% no volume relativo ao somatório de reservas provadas e prováveis (2P) e de 1,48% no somatório das provadas, prováveis e possíveis (3P).
Foram declarados pelas empresas contratadas para exploração e produção no Brasil 17,488 bilhões de barris de petróleo de reservas provadas; 24,265 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis; e 28,877 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis + possíveis.
O índice de reposição de reservas provadas (IRR 2025/2024) de petróleo foi de 147,03%, representando cerca de 2,023 bilhões de barris em novas reservas. O índice de reposição de reservas indica a relação entre o volume apropriado e o volume produzido no período considerado.
No caso do gás natural, foram declarados 572,752 bilhões de metros cúbicos (m³) de reservas 1P, 694,383 bilhões de m³ de reservas 2P e 751,624 bilhões de m³ de reservas 3P, correspondendo a um aumento em números absolutos de 4,89%, 3,20% e 1,50%, respectivamente, se comparado com o ano de 2024.
As mudanças ocorridas no volume das reservas de petróleo e gás natural brasileiras são devidas à produção realizada durante o ano, às reservas adicionais oriundas de novos projetos de desenvolvimento, declarações de comercialidade e revisão das reservas dos campos por diferentes fatores técnicos e econômicos.
O BAR apresenta dados de reservas por unidade da Federação; a proporção das reservas provadas, possíveis e prováveis por bacia; a produção acumulada por bacia e estado; e a fração recuperada (produção total acumulada dividida pelo volume de recursos in place, ou seja, o volume total de petróleo nos reservatórios) por bacia. Os dados também podem ser consultados, de forma interativa e com possibilidade de aplicação de filtros, no Painel Dinâmico de Recursos e Reservas de Hidrocarbonetos.
As empresas operadoras dos campos produtores devem informar anualmente à ANP, até o dia 31 de janeiro, os volumes de reservas, recursos, produção acumulada e os volumes in situ de petróleo e de gás natural relativos ao ano anterior. As informações contidas no BAR devem estar de acordo com o Plano de Desenvolvimento e com os demais planos e programas submetidos à Agência, devendo ser elaborado de acordo com a Resolução ANP nº 47/2014.
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