ANM define prazo máximo de 120 dias para liberação de pesquisa mineral
A resolução número 22, de 30 de janeiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro
A resolução número 22, de 30 de janeiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro
A Agência Nacional de Mineração (ANM) instituiu prazo máximo de 120 dias para apresentar decisão sobre os pedidos de pesquisa mineral. Após este prazo, as solicitações serão automaticamente autorizadas. O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) considera esta medida como uma das mais importantes dos últimos tempos, em prol da mineração legalizada. Ela vai criar um ambiente ainda mais propício para a implantação de uma bolsa de valores voltada a captar recursos para financiar a atividade mineral no Brasil, em estudo pelo IBRAM.
Esta ‘licença tácita’, implantada pela ANM, vale para solicitações de venda de lavra garimpeira e requerimentos para reconhecimento geológico de regiões. “É uma das principais reivindicações do setor mineral e integra a chamada Lei da Liberdade Econômica. É o melhor caminho para conferir agilidade na tramitação dos processos iniciais de um empreendimento mineral. Esta decisão foi um grande acerto da agência e vai estimular muito os investimentos nacionais e estrangeiros na mineração brasileira”, diz Flávio Penido, diretor-presidente do Ibram.
A resolução número 22, de 30 de janeiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de fevereiro. Segundo Penido, esta maior agilidade vai premiar projetos minerários que sigam preceitos de sustentabilidade e responsabilidade social. “A decisão da ANM contribui para inibir a prática ilegal de mineração, já que cria uma facilidade para a implantação de processos legalizados e ágeis”, afirma. Em razão de não haver prazo estipulado para a liberação das pesquisas, até então, gerou-se um estoque de mais de 180.000 processos minerários na ANM, que a agência lida para reduzir.
Geralmente, um projeto mineral pode levar até cerca de 10 anos para ser constituído, em razão das múltiplas exigências burocráticas e processos de ordem técnica. O período é muito extenso e pode afugentar investimentos no setor, avalia o Ibram. A ANM declarou à imprensa que avalia incluir a concessão efetiva de exploração mineral e garimpeira nesse critério de licença tácita, entre outros serviços.
Levantamento periódico atualizado em 2020 pelo Ibram indica que de 2019 a 2023 a mineração brasileira receberá aportes de US$ 27,5 bilhões. “Com esta maior agilidade para a liberação das pesquisas geológicas, haverá mais interesse dos investidores para injetar recursos em expansão e em projetos novos no Brasil”, afirma Penido.
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