Por José Jaime Sznelwar*
No próximo dia 6 de dezembro de 2019 comemoramos um ano da posse da atual diretoria da Agência Nacional de Mineração – ANM. A reivindicação por uma agência reguladora para o setor mineral tem histórico de algumas décadas e só se tornou realidade por uma ação da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, que encontrou eco no Ministério de Minas e Energia e na Presidência da República, com consequente encaminhamento de Medida Provisória ao Congresso. As etapas de debates nas duas casas legislativas, transformação em lei, regulamentação, nomeação dos cinco diretores, após sabatina no Senado e, finalmente, sua instalação, não transcorreram com facilidade, tendo exigido muita negociação e persistência de pessoas fortemente imbuídas de espírito público, do setor, da área governamental, de políticos e, também, da área privada.
A Agência Nacional de Mineração – ANM é uma autarquia sob regime especial criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, e conforme disposto no artigo 3º da Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), com autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, ausência de tutela ou de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes. Tem sede e foro no Distrito Federal, é vinculada ao Ministério de Minas e Energia e tem por finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a outorga, a fiscalização e a regulação das atividades visando ao melhor aproveitamento dos recursos minerais no País.
As agências reguladoras foram estabelecidas a partir da última década do Século XX, acompanhando a privatização dos serviços públicos e com a responsabilidade de “regrar a convivência” entre os prestadores/concessionários e os usuários, devendo se dedicar a atender ao interesse coletivo.
A ANM representa uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados. Esta segurança jurídica e regulatória é de fundamental importância para que capitais de risco, tanto nacionais como internacionais se dediquem à atividade no país.
Este ano de 2019 tem sido caracterizado por grandes dificuldades para a mineração no País, em especial pelos desafios para a ANM. A demora de praticamente um ano na confirmação pelo Senado dos 5 ( cinco) diretores fez com que a implantação da Agência coincidisse com a posse do novo governo, da nomeação do ministro de Minas e Energia e do secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral.
A situação e o ambiente geral na mineração no Brasil, após o rompimento da barragem de Brumadinho, exigiram um grande esforço adaptativo, com mudança de atitudes e revisão das normas vigentes pelos integrantes da Agência Nacional de Mineração, além da constante exposição à mídia e às diversas instâncias da Justiça.
Questões sobre garimpos ilegais, garimpos em áreas indígenas, e sobre a Amazônia aumentaram o foco e a atenção sobre a atividade mineral no Brasil.
Esses fatos elevaram o nível de cobranças e de críticas à ANM, sem que essa tivesse tido suficiente tempo de maturação e organização.
Consideramos que a existência de agências reguladoras é fundamental para assegurar uma governança eficaz em setores em que a iniciativa privada é chamada a participar em regimes de licenciamento, autorização e concessão. A atuação de uma agência reguladora - no caso, da Agência Nacional de Mineração, está adstrita à promoção da gestão dos recursos minerais da União, além da regulação e da fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais do Brasil. As restrições orçamentárias e de pessoal, se somam ao cenário de mudanças estruturais necessárias para a sua implementação.
Uma agência não é órgão político. No entanto a indicação de seus diretores é técnica e é política. Técnica por seguir os preceitos legais que exigem experiência no setor. Política, porque a indicação dos seus diretores é feita pelo presidente da República e a sua aprovação é submetida à apreciação do Senado Federal.
Ninguém e nenhum grupo pode se apropriar da ANM e moldá-la por suas preferências ou interesses, sejam elas políticas, de servidores do próprio órgão, ou de empresas reguladas. A ANM foi estruturada para zelar pelo cumprimento da legislação mineral, assim servindo a população e a nação.
Apesar de todas as dificuldades a ANM, e sobretudo ao emprenho de uma boa parte de sua equipe e muita dedicação, está de pé, está se modernizando e cumprindo com muito esforço o seu papel. As decisões estão mais transparentes do que no passado, sistemas digitais estão sendo desenvolvidos e disponibilizados e melhorias na regulação estão sendo obtidas através de resoluções submetidas a consultas públicas.
Por certo, há muito mais por fazer e com certeza será feito e estamos certos e confiantes que o interesse público prevalecerá pelo bem da Mineração e pelo desenvolvimento econômico e social dela decorrente.
(*) José Jaime Sznelwar é presidente da Organização Mineronegócio, constituída em 15/08/19 como pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, por pessoas físicas, profissionais atuantes ou com histórico de atuação na mineração. O seu objetivo social de relevância pública é a promoção do desenvolvimento social e econômico através de ações que estimulem a prática de uma atividade mineral de forma responsável e sustentável.
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