O Projeto de Lei (PL) 1.056/2019 de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 11/9, prevê que as empresas responsáveis por desastres ambientais serão obrigadas a assumir o pagamento das contribuições previdenciárias de falecidos ou impedidos de trabalhar em razão do acidente.
O senador argumenta que as tragédias de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, não afetaram apenas os funcionários ligados à Vale, mas também um contingente expressivo de pessoas, que ficaram impedidas de manter sua renda e seus recolhimentos previdenciários e acabam perdendo direito a benefícios e serviços oferecidos pelo governo, como auxílio-acidente, ou aposentadoria especial.
Para garantir esses direitos, o projeto altera o Plano de Custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), a fim de obrigar a empresa causadora de desastre ambiental a manter o pagamento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores prejudicados até que eles próprios possam reassumir esse recolhimento ou preencher os requisitos para receber algum benefício previdenciário.
“A responsabilidade das empresas que explorem atividades de risco deve ser ampla e cobrir todos os eventuais danos que a quebra de padrões de segurança e os perigos inerentes à atividade possam produzir. De outra forma, estaríamos repassando parte dos custos dessa exploração para toda a população e para o Estado”, ponderou o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator do projeto, que recomendou sua aprovação. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, segundo informações da Agência Senado .
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