Impacto econômico da paralisação das atividades em Minas Gerais

Por Conexão Mineral 03/04/2019 - 11:38 hs
Foto: AMIG

Por Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG) - Departamento de Economia

O ano de 2019 vem se apresentando como um verdadeiro divisor acerca do negócio da mineração no país.

Após o rompimento da barragem de Fundão, de propriedade da Samarco, no município de Mariana/MG no ano de 2015 (maior tragédia ambiental do país), pouca coisa (ou quase nada) foi feito pelo Governo Federal – através do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pelo Ministério de Meio Ambiente (MMA) e pelos próprios Presidentes da República, que continuaram relegando o assunto a segundo (ou terceiro) plano e, ainda, deram outra destinação à parcela federal da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) diversa da determinada pela Lei Federal 8.001/1990 (assim como também pela Lei Federal 13.540/2017).

O Governo do Estado de Minas Gerais seguiu a mesma (e perigosa) linha de ação, dando outras destinações à parcela estadual da CFEM e, principalmente, da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM).

Infelizmente, no dia 25 de janeiro de 2019, a história se repetiu: Brumadinho foi o cenário da maior tragédia do mundo em número de vítimas, evidenciando a falência do modelo histórico de sucateamento dos órgãos de controle federal e estadual cumulada com a auto fiscalização das empresas do setor.

Como resposta imediata, em 29 de janeiro deste ano, a empresa mineradora Vale S.A, anunciou que a companhia irá descomissionar as barragens que utilizam o método chamado alteamento à montante, o mesmo sistema utilizado na estrutura que se rompeu em Mariana no ano de 2015 e, em janeiro deste ano, na cidade de Brumadinho.

Ainda, de acordo com nota (1) da empresa, para acelerar o processo, a Vale paralisará temporariamente as operações de algumas unidades, incluindo também a paralisação das plantas de pelotização. O impacto estimado das paralisações sobre a produção é da ordem de 40 milhões de toneladas de minério de ferro ao ano, incluindo neste número o pellet feed necessário para a produção de 11 milhões de toneladas de pelotas, impacto este que será compensado através do aumento de produção em outros sistemas produtivos da companhia.

Em virtude do ocorrido em Brumadinho e das medidas açodadas anunciadas pela empresa Vale, instaurou-se um verdadeiro caos no Estado de Minas Gerais. Além das operações que terão paralisação previamente anunciadas, há, no momento, uma enxurrada de medidas administrativas e judiciais determinando a paralisação de diversas outras operações no Estado (2), agravando ainda mais o caótico quadro econômico que Minas Gerais se encontra.

Neste contexto – e reforçando-o -, entre os dias 18 e 21 de março de 2019 duas outras operações foram paralisadas, uma por decisão judicial liminar e outra por iniciativa da empresa Vale S/A.

A suspensão das operações da Mina de Timbopeba, em Ouro Preto, movida pelo MPEMG representa um impacto de 12,8 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.

A Vale suspendeu temporariamente e de forma preventiva as operações da Mina de Alegria, no Complexo de Mariana, região central do Estado. O impacto potencial máximo na produção é na ordem de aproximadamente 10 milhões de toneladas de minério de ferro no ano.

O presente estudo tem o condão de demonstrar os impactos na economia do Estado de Minas Gerais com a paralisação das operações anunciadas pela empresa Vale S.A. em 25/01/2019 e, ainda os impactos das operações paralisadas até o dia 22/03/2019 por decisão administrativa e/ou judicial, do ponto de vista da arrecadação, levando em conta exclusivamente a Compensação Financeira pela Exploração Mineral- CFEM e a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais – TFRM.

Deve-se ressaltar que o estudo, limitou-se somente às análises relacionadas às TFRM’s e CFEM, além da balança comercial e empregabilidade. No entanto, uma possível paralisação das atividades de mineração afetaria diversos setores da economia local e regional, de forma direta e indireta.

Portanto, o estudo não leva em consideração os impactos relacionados ao ISS, ICMS, IPI dentre outros.

1. Participação da exportação do minério de ferro para Minas Gerais

Quanto à produção de minério de ferro no Brasil, a AMIG apurou que no ano de 2018, foram produzidos pelo país cerca de 449 milhões de toneladas. Desse total, aproximadamente 249 milhões de toneladas (55,45%) foram extraídos em Minas Gerais.

Com base nos dados do Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, as exportações de minério de ferro e seus concentrados totalizaram US$ 7,29 bilhões, representando 30% do total exportado pelo Estado de Minas Gerais no ano de 2018.

Aplicando o câmbio médio do ano de 2018 (U$1 = R$ 3,8742), pode-se inferir que as exportações de minério de ferro e seus concentrados representaram para o Estado de Minas Gerais um total de R$ 28 bilhões.

Os embarques de minério de ferro (volume) somaram em 2018, cerca de 145 milhões de toneladas. Em um cenário onde a produção de 62,8 milhões de toneladas (40 mi/t anunciadas pela Vale + 12,8 mi/t Timbopeba + 10 mi/t Mina da Alegria) fosse exclusivamente destinada ao mercado externo, uma possível interrupção na produção geraria uma queda de aproximadamente 43,31% no volume de exportação, o que equivaleria, a algo em torno de R$ 12,12 bilhões no total exportado.

2. Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais: TFRM

Instituída pela Lei nº 19.976/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 45.936, publicado em 24/03/2012. A finalidade da taxa é custear as atividades dos órgãos públicos que atuam junto ao setor de mineração. Seu valor corresponde a 0,40 (quarenta centésimos) da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG por tonelada extraída (3).

Desde a sua instituição, a TFRM arrecadou até janeiro de 2019, quase dois bilhões de reais aos cofres estaduais, conforme demonstrado na tabela a seguir.


De acordo com o orçamento do Estado, a previsão para o ano de 2019, é que a arrecadação com a TFRM seja de R$ 343.962.441,00.

O valor da UFEMG para o exercício de 2019 é de R$ 3,5932. Sendo assim, como o índice para cálculo da TFRM é 0,40 desta unidade (4), uma redução de 40 milhões de toneladas na produção do Estado será capaz de gerar uma não na arrecadação da TFRM de aproximadamente R$ 57,4 milhões.


Se consideramos neste novo cenário as paralisações das operações das Minas de Timpobepa (Ouro Preto) e de Alegria (Mariana), cujas produções somadas encontram-se na ordem de 22,8mi/t, o impacto na arrecadação da TFRM acentua a queda potencial em R$ 32,7 milhões para o ano de 2019.

3. Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM

Instituída pela Lei Federal n. 7.990, em 28 de dezembro de 1989 possui matriz constitucional originada pelo art. 20, IX c/c art. 20, §1°. A CFEM pode ser definida como a contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

A Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, efetuou importantes alterações nas Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, e serão detalhadas mais abaixo para melhor compreensão.

A CFEM destinada aos municípios de Minas Gerais e ao Estado foi de R$ 5,7 bilhões, considerando o período de 2012 a 2018.


Até 2017 - De acordo com a Lei 8001 - a cota parte do Estado era equivalente a 23% do total arrecadado, a partir da Lei 13.540/2017, passou a vigorar 15%.

Ano 2018 - Por força da Lei de Janeiro até Maio o Estado deteve 30% da CFEM, (sendo 15% referente à parcela dos impactados + 15% do que prevê a Lei 13.540/2017). A partir de Junho, data da publicação do Decreto 9.407/2018, os valores passaram a ser retidos para posterior repasse aos impactados e gravemente afetados.

De acordo com a Agência Nacional de Mineração – ANM foi distribuído aos municípios e ao estado, em 2018, R$ 1,31 bi de CFEM, correspondendo a 43,20% da arrecadação nacional.

Deste montante, R$ 1,13 bi refere-se à CFEM proveniente exclusivamente da extração do minério de ferro. Sendo assim, coube aos Municípios produtores de minério de ferro R$ 683 milhões, à União, 114 milhões, aos Municípios impactados ou diretamente afetados pela mineração R$ 171 milhões e ao Estado, a parcela de 15%, ou seja, mais de R$ 171 milhões.

No entanto, por força da Lei, em virtude da não publicação do Decreto 9.407/2018 que regulamenta os critérios destinados aos municípios impactados, foi destinado ao Estado de Minas Gerais, a quantia de R$ 71,8 milhões (referente aos meses de Janeiro a Maio, período em que o referido decreto ainda não havia sido publicado).

Dessa forma, conclui-se que no ano de 2018, a parcela destinada ao Estado de Minas proveniente da exploração do minério de ferro foi de R$ 242,8 milhões.

No que tange à produção, pelos estudos da AMIG, a produção total de minério de ferro no Brasil, em 2018, foi de aproximadamente 449 milhões de toneladas. Desse total, cerca de 249 milhões foram extraídos em Minas Gerais.

Nesse cenário, uma iminente redução de 40 milhões na produção de minério de ferro no Estado, reduziria a CFEM destinada aos Municípios e ao Estado de Minas Gerais em aproximadamente R$ 237 milhões.


Se consideramos neste novo cenário as paralisações das operações das Minas de Timpobepa (Ouro Preto) e de Alegria (Mariana), cujas produções somadas encontram-se na ordem de 22.8mi/t, o impacto na arrecadação da CFEM acentua a queda potencial, para o Estado de Minas Gerais e os municípios mineiros em R$ 83,7 milhões para o ano de 2019.

4. Empregabilidade e geração de empregos:

De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o setor Extrativo Mineral em Minas Gerais no ano de 2017 alcançou 60 mil trabalhadores.

Esta apuração foi realizada através do sistema CAGED ESTABELECIMENTO do MTE para a divisão de atividades econômicas da CNAE 2.0, são elas:

Divisão 5 – Extração de Carvão Mineral;

Divisão 7 - Extração de Minerais Metálicos;

Divisão 8 - Extração de Minerais Não-Metálicos;

e Divisão 9 – Atividades de Apoio a Extração de Minerais.

Segundo dados do Informe Mineral - DNPM (5), o setor extrativo mineral gera um efeito multiplicador de 3,6 postos de trabalho sobre a indústria de transformação mineral, ou seja, são 216 mil empregos na cadeia produtiva seguinte.

Estudos realizados pela Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do Ministério de Minas e Energia (6) apuram que, ao longo de toda cadeia industrial do país, o efeito multiplicador ocorre para trás e para frente na cadeia produtiva. Efeito multiplicador de até 13 empregos indiretos ou induzidos; ou seja, quase 780mil trabalhadores envolvidos de alguma forma com a atividade de mineração.

Dessa forma, considerando a paralisação das operações, segundo a nota da empresa Vale S.A, (diminuição na produção de 40 milhões de toneladas de minério de ferro/ano) - onde a mesma afirma que 5mil postos de trabalho direto serão afetados -, caso estes não sejam realocados, aplicando-se o efeito multiplicador, pode-se inferir que tal medida impacta aproximadamente 65 mil empregos diretos e indiretos.

Conclusões

Conclui-se que os impactos preliminares de uma possível paralisação das atividades da mineradora Vale S.A no Estado de Minas Gerais – produção de 40 milhões de toneladas/ano afetará:

1. Balança Comercial: R$ 7,7 bilhões

2. TFRM: R$ 57,4 milhões

3. CFEM: 237,7 milhões

4. Postos de Trabalho (diretos e indiretos): 65 mil

Destaca-se por fim, que se considerarmos o efeito multiplicador da mineração sobre a indústria de transformação 1 para 13, , assim como o peso do segmento no PIB de Minas Gerais em média 8%, segundo IBRAM (7), pode-se concluir que os efeitos concretos na economia mineira serão devastadores, podendo atingir impactos na balança comercial, no recolhimento da CFEM e da TFRM, na ordem de R$ 7,96 bilhões, além do fechamento de 65 mil postos de trabalho diretos e indiretos.

Além disso, ao consideramos neste novo cenário - das paralisações das operações das Minas de Timpobepa (Ouro Preto) e de Alegria (Mariana), cujas produções somadas encontram-se na ordem de 22.8mi/t, - o impacto negativo na arrecadação da CFEM e TFRM para o Estado de Minas Gerais e os municípios mineiros alcança a projeção de R$ em R$ 116,4 milhões para o ano de 2019.

Somando-se os impactos mensurados, conforme quadro resumo abaixo, pode-se concluir que as consequências são gravíssimas para o Estado de Minas Gerais e os municípios mineiros, tendo em vista, inclusive, a grave crise que assola o nosso estado, mesmo antes dos fatos ora analisados.


(1) http://www.vale.com/brasil/PT/aboutvale/news/Paginas/Vale-anuncia-o-descomissionamento-de-todas-assuas-barragens-a-montante.aspx

(2) Barragem de Laranjeiras, no Complexo de Brucutu; Menezes II - em Brumadinho; Capitão do Mato, Dique B e Taquaras,

em Nova Lima - Forquilha I, Forquilha II e Forquilha III, em Ouro Preto anunciadas até o dia 27/02/2019.

(3) Decreto nº 47.575, de 28 de dezembro de 2018

(4) http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2018/rr5200_2018.htm

(5) http://www.dnpm.gov.br/dnpm/informes/informe_mineral_2_2016

(6) Apud http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00002151.pdf

(7) http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00006212.pdf