O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, encaminhou à Casa Civil o Decreto que atualiza o regulamento do Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas. A proposta elaborada, segundo o Ministério de Minas Energia (MME), é fruto de ampla discussão com a sociedade culminada com a audiência pública realizada em março de 2018 com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, que resultou em mais de 100 contribuições. A atualização do Código, aliada à aprovação da legislação de regência da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e à criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), concretiza o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, lançado em 2016.
Estão previstas alterações que incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade minerária. Além disso, por meio deste decreto, a ANM disciplinará em resolução o aproveitamento do rejeito e de resíduos da mineração, para possibilitar o desenvolvimento de novas tecnologias e a consequente redução de passivos ambientais.
A proposta mantém o direito de prioridade para pesquisa e passa a permitir ao titular a continuidade dos trabalhos de pesquisa após a apresentação do relatório final com objetivo de conversão de recursos em reservas. É uma importante demanda do setor, que tinha que paralisar as atividades até a análise e parecer sobre o relatório final de pesquisa pelo regulador.
A modernização conta ainda com atualização de conceitos, para que se incorpore às práticas da indústria mineral do País a definição de recursos e reservas, com base em padrões internacionais, no intuito de aproximar a realidade da mineração nacional ao que se pratica no mundo inteiro. O que contribuirá sobremaneira para a atratividade do setor ao permitir que maiores aportes de investimentos possam vir a ser efetivamente mobilizados para financiar as atividades de pesquisa e produção. Aliado a isso o minerador poderá utilizar o título minerário (portaria de lava) como garantia de financiamento, uma linha importante de aporte de recursos para o desenvolvimento e a implantação de projetos.
Foi proposto também que a oferta de áreas em disponibilidade se dê por meio de processo de seleção e julgamento, com critérios objetivos, em substituição ao atual procedimento, caracterizado como moroso. O novo modelo permitirá que a oferta de áreas em disponibilidade ocorra com maior objetividade e transparência do uso dos recursos públicos.
Outro ponto visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam nas unidades estaduais. Agora, a disponibilidade das áreas via Edital será ampliada para incluir áreas decorrentes de toda as formas de extinção do direito minerário.
Essas novas normas, aliadas com o novo arranjo institucional, por meio da criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), propiciam a retomada de investimentos para o setor mineral, acredita o MME.
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