CBPM obtém liminar que reverte venda de operação da Equinox Gold na Bahia
Venda da operação à CMOC ocorreu sem anuência da CBPM
Venda da operação à CMOC ocorreu sem anuência da CBPM
A Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM) obteve decisão liminar favorável na Justiça da Bahia no processo que contesta a venda da operação baiana da Equinox Gold para a multinacional chinesa CMOC, transação anunciada por US$ 1,015 bilhão e que envolve o chamado “Complexo Bahia”, área de produção de ouro localizada no município de Santaluz.
A decisão foi proferida pelo juiz Dario Gurgel de Castro, da 5ª Vara Cível e Comercial de Salvador, no âmbito da ação de rescisão contratual por descumprimento de cláusula contratual cumulada com indenização por perdas e danos ajuizada pela CBPM.
Legitimidade da ação da CBPM
Em sua fundamentação, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência, destacando a plausibilidade do direito invocado pela estatal baiana.
“O contrato celebrado apresenta elementos característicos de contrato administrativo, na medida em que decorre de procedimento licitatório, possui por objeto a exploração de direitos minerários de titularidade estatal e estabelece mecanismos de fiscalização, controle e condicionamento da atuação da parte contratada, evidenciando, em princípio, a prevalência do regime jurídico de direito público sobre o privado”, afirmou o juiz Dario Gurgel de Castro.
Ainda de acordo com o magistrado, a cláusula contratual que exige anuência prévia e expressa da CBPM para negociação de direitos e obrigações decorrentes do contrato não pode ser interpretada de forma estritamente empresarial, devendo ser analisada à luz do interesse público e do dever de fiscalização da Administração.
Medidas judiciais impõem restrições à negociação
Com base nesse entendimento, o juiz determinou que as empresas envolvidas se abstenham de realizar quaisquer atos de cessão, transferência, reorganização societária ou disposição, direta ou indireta, dos direitos minerários vinculados ao contrato sem prévia anuência da CBPM, sob pena de multa diária de R$ 60 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Também foi fixado prazo de 15 dias para que as rés apresentem toda a documentação relacionada à operação societária, incluindo os instrumentos contratuais, a demonstração da estrutura societária anterior e posterior à transação e as comunicações realizadas aos órgãos reguladores competentes.
A liminar ainda determinou a expedição de ofício à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que seja registrada a existência da ação judicial nos processos minerários relacionados ao Complexo Bahia.
Com a decisão, a venda indevida da operação vinculada ao direito minerário pertencente ao Estado da Bahia passa a tramitar sob restrições judiciais, enquanto o mérito da ação, que poderá resultar na rescisão contratual e eventual indenização, seguirá em análise na Justiça baiana.
Para o presidente da CBPM, Henrique Carballal, a decisão da Justiça baiana evidencia a irregularidade na negociação de um ativo mineral pertencente ao povo da Bahia.
“A CBPM não abrirá mão de suas prerrogativas legais nem permitirá a negociação dos direitos do povo baiano. O patrimônio mineral da Bahia é intransferível e será defendido com rigor. Seguiremos firmes na proteção dos direitos do povo baiano e na garantia de que qualquer negociação desses ativos respeite integralmente a legalidade e o interesse público”, declarou.
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