Permissão para Estados cobrarem novas taxas sobre produtos primários e semielaborados prejudica setor mineral
O artigo 20, presente no substitutivo da PEC 45, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, é visto por especialistas como um retrocesso que deve ser derrubado durante as discussões no Senado
Trecho inserido na reforma tributária que permite a Estados cobrarem uma nova contribuição sobre produtos primários e semielaborados, inclusive em exportações, representa uma grande preocupação para o setor da mineração, apontam tributaristas. A mudança pode aumentar a carga tributária para as empresas do setor e prejudicar o comércio nacional e internacional. A temática será amplamente debatida durante painel a ser realizado na Expo & Congresso Brasileiro de Mineração (Exposibram 2023). O evento ocorre entre os dias 28 e 31 de agosto, em Belém (PA).
Segundo o advogado e professor titular de direito da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Facury, o artigo 20 do substitutivo da PEC 45 aprovado na Câmara é um retrocesso para a economia, em geral. "É uma pauta que interessa não só ao setor de mineração, mas também ao agronegócio e a todo o setor exportador. Essa é uma tributação perversa para todo o Brasil", criticou.
Para Facury, a discussão no Senado deve ser conduzida no sentido de se retirar, na totalidade, o artigo da proposta. "A ideia é rejeitar, revogar, retirar", afirmou. Na mesma linha, o advogado tributarista Paulo Honório, sócio da William Freire Advogados, manifestou preocupação com o artigo e o potencial da redação do texto de aumentar a carga tributária para as empresas brasileiras de mineração.
Além disso, Honório destacou que o texto aprovado impacta mais quem opera no mercado interno, ao autorizar um aumento expressivo de alíquotas dos tributos sobre o consumo. "O setor não possui créditos suficientes para fazer frente a essa majoração pela própria natureza da atividade, o que levará a um aumento relativo dos preços", analisou.
Para quem exporta, explicou o advogado, a PEC assegura a manutenção dos créditos, mas sem garantir o aproveitamento. "Delegou-se à lei complementar a disciplina da matéria, com o risco de que não haja recursos disponíveis para ressarcimento das exportações de forma integral e rápida, porque o direito ao crédito não é vinculado ao adimplemento do Imposto sobre Bens e Serviço (IBS) ou da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na etapa anterior. Então, pode ser que haja créditos a serem ressarcidos sem 'dinheiro em caixa' do Conselho Federativo e da União. Nesse cenário, ausente a garantia constitucional ao ressarcimento, os exportadores ficarão ‘a ver navios’, literalmente", disse.
Avanços e desafios
O setor da mineração contou, contudo, com alguns avanços nos últimos anos em questão de tributação e legislação. A Lei nº 14.596/2023, que criou nova sistemática de preços de transferência, aplicável aos tributos que incidem sobre a renda, é um bom exemplo. "Trata-se de um avanço, porque o Preço sobre Cotação na Exportação (PECEX) não admitia todos os ajustes possíveis para a determinação do preço-parâmetro, comparado ao preço da exportação para se avaliar a necessidade de ajustes positivos na base do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)", ponderou Honório.
Outro exemplo apontado pelo especialista foi o acórdão publicado em 2022, pela primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual pacificou o direito a tomar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ainda que a venda dos minerais não seja tributada pelo imposto.
Na contramão, hoje, a principal dificuldade no setor situa-se na pressão exercida pelos Estados e municípios por mais rendas minerais. "Os Estados estão criando novas taxas sobre a mineração, vide a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) do Mato Grosso e do Tocantins, além de novas 'contribuições' destinadas a Fundos, como o Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás e o Fundo Estadual de Transporte (FET) de Tocantins", apontou.
Serviço:
EXPOSIBRAM 2023
Data: 28 a 31 de agosto de 2023
Local: Belém (PA)
Mais informações em https://exposibram2023.ibram.org.br/
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