Nota fiscal eletrônica deverá inibir as transações do garimpo ilegal de ouro
Emissão será obrigatória a partir de 03 de julho e era reivindicada pelo Ibram e outras organizações preocupadas com negociações clandestina
O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, fez publicar no Diário Oficial da União, em 29 de março, a instrução normativa nº 2.138, que obriga a emissão de “Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial”. A prática passa a valer em 3 de julho próximo.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), representando o setor empresarial, aliou-se a outras organizações, como o Instituto Escolhas, para articular junto ao Banco Central, à Receita, à Comissão de Valores Mobiliários, à Polícia Federal, entre outros, uma série de ações mais efetivas contra a cadeia criminosa oriunda do garimpo ilegal de ouro. Um dos pontos de debate foi justamente a criação da nota fiscal eletrônica para a comercialização de ouro. Isso porque as transações desse minério podem ser “registradas” por meio de declarações de próprio punho dos que vendem ouro – mesmo sem origem legal comprovada –, consideradas documentos fiscais pela legislação.
“Este é um avanço importantíssimo para evitar o fomento financeiro a atividades de garimpo ilegal de ouro, em regiões como a Amazônia. Essa prática ilegal de extração de minério está na base de uma série de ações criminosas contra pessoas, o meio ambiente e a economia do país. O setor mineral também sofre a concorrência desleal do garimpo ilegal, mas o motivo maior de celebrar esta decisão da Receita Federal e do Ministério da Fazenda é justamente reconhecer que o governo está disposto a acabar com a cadeia criminosa que denunciamos”, diz Raul Jungmann, diretor-presidente do Ibram.
Jungmann diz que há mais a fazer. Erradicar o garimpo ilegal exige, além de reprimir e expulsar as pessoas físicas e organizações envolvidas nessa prática criminosa, impedir acesso aos mercados interno e externo de ouro; responsabilizar criminalmente intermediadores e compradores; implantar sistemas eficazes de rastreamento e de certificação de origem do minério; mudar legislação e tributação relacionadas ao ouro no país; desenvolver atividades econômicas, sustentáveis e perenes, na região amazônica para gerar empregos e renda à população, de modo a tirá-las da “corrida do ouro ilegal”.
Segundo dados da Agência Nacional de Mineração, em 2021, 20% do ouro brasileiro não teve origem declarada; em 2022 esse percentual era de 13,7% (valor estimado). Porém, estima-se que outros 30% a 50% do volume formal brasileiro possam estar sendo negociados sem identificação de origem, ou seja, algo entre 20 toneladas e 30 toneladas/ano. A informação é do Instituto Escolhas, para um acumulado de 2015 a 2020.
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