Relatório de Segurança de Barragens aponta aumento do cadastro e das informações sobre as barragens brasileiras

Por Conexão Mineral 26/07/2022 - 15:58 hs
Foto: ANA
Relatório de Segurança de Barragens aponta aumento do cadastro e das informações sobre as barragens brasileiras
O RSB é elaborado anualmente sob a coordenação da ANA

De acordo com o Relatório de Segurança de Barragens de 2021 (RSB 2021), produzido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), observou-se mais uma vez um avanço na implementação da Politica Nacional de Segurança de Barragens - PNSB. Desde 2017 o número de barragens cadastradas no SNISB aumenta. Ano a ano crescem os números relativos ao trabalho de identificação, cadastro, classificação, identificação quanto ao enquadramento na PNSB e emissão de regulamentos - todas essas atividades realizadas por 33 órgãos fiscalizadores.

Dentre as 22.654 estruturas cadastradas pelos órgãos fiscalizadores no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB), 12.167 barragens (ou 54%) possuem informação de altura, 19.744 (ou 87%) informação de volume e 11.488 (ou 51%), algum tipo de ato de autorização (outorga, concessão, autorização, licença, entre outros), estando, portanto, regularizadas. Entre 2020 e 2021 foram acrescentadas 701 barragens ao SNISB.

Para uma barragem estar sujeita à PNSB, ela deve atender a pelo menos um dos seguintes critérios:  altura do maciço (paredão) igual ou maior que 15m; capacidade total do reservatório igual ou maior que 3 milhões de metros cúbicos; ter um reservatório que acumule resíduos perigosos; ter Dano Potencial Associado médio ou alto e/ou ter Categoria de Risco alta.

Atualmente no SNISB, 5.474 estão submetidas à PNSB e outras 4.313 não estão. No entanto, as demais – 12.867 -, que representam 57% do total de 22.654 barragens, não possuem informações suficientes para serem enquadradas ou não na Política Nacional de Segurança de Barragens. De todo modo, para qualquer barramento os empreendedores (responsáveis) devem garantir a segurança das estruturas.

Os números indicam melhoria em relação aos verificados em 2020, quando havia 13.095 barragens (60% de 21.953 barragens) sem informações suficientes para serem enquadradas ou não na PNSB, mostrando que os fiscalizadores estão identificando, outorgando e cadastrando suas barragens no SNISB. Cabe lembrar que os empreendedores devem manter suas informações cadastrais atualizadas junto aos fiscalizadores, que são, além da ANA, outras 32 instituições.

De acordo com o RSB 2021, no último ano foram reportados 13 acidentes e 37 incidentes com barragens em 16 estados, especialmente na região central do Brasil. Isso ocorreu devido às chuvas intensas de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021, que causaram o transbordamento das estruturas. Em relação a 2020, quando aconteceu o recorde de 44 acidentes e 95 incidentes desde o início da série histórica em 2011, houve uma redução de 52% no número de acidentes e de 55% nos incidentes no ano passado.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), acidentes se caracterizam pelo comprometimento da integridade estrutural da barragem, resultando em colapso total ou parcial da estrutura. Já os incidentes afetam o comportamento da barragem ou estruturas anexas, que podem vir a causar acidentes.

O RSB 2021 informa, ainda, que dentre as 187 barragens que foram consideradas críticas, 129 (69%) são de empreendedores (responsáveis) privados. Tais barragens ficam no Distrito Federal e em 21 estados, especialmente Minas Gerais com 66 barragens críticas. Somente Paraíba, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe não possuem barramentos nessa situação. Essas estruturas são críticas devido ao estado de conservação (em 49% dos casos) e à classificação quanto ao Dano Potencial Associado e à Categoria de Risco (em 48%).

Segundo a PNSB, o Dano Potencial Associado (DPA) pode ser alto, médio ou baixo com base no potencial de perdas de vidas humanas e impactos econômicos, volume de armazenamento, impactos sociais e ambientais decorrentes de um eventual rompimento da barragem. Já a Categoria de Risco (CRI) pode ser alta, média ou baixa conforme as características técnicas, estado de conservação do empreendimento e atendimento ao plano de segurança do barramento.

Em termos de DPA, dentre as 9.451 barragens classificadas 68% têm Dano Potencial Associado alto. Dentre as 8.286 estruturas com classificação de CRI, 28% apresentam Categoria de Risco alto. Além disso, 22% dos barramentos têm simultaneamente o DPA alto e a CRI alto.

Em 2021, os valores orçamentários previstos em segurança de barragens, alocados por instituições públicas dependentes de orçamento fiscal da União e dos Estados, foram os maiores da série histórica, um montante aproximado de R$ 199 milhões, sendo 34% da esfera federal e 66% da esfera estadual. O valor efetivamente pago em 2021 foi também o maior da série histórica: da ordem de 128 milhões de reais, representando 64% do originalmente previsto, mesmo pós contingenciamento. Os maiores gastos foram verificados na esfera federal, nas ações orçamentárias de reabilitação de barragens (aproximadamente R$ 41 milhões) e na recuperação de reservatórios do Projeto de Integração do rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional – PISF (aproximadamente R$ 25 milhões).

De todo modo, a ANA entende que os valores continuam aquém da necessidade para uma adequada manutenção preventiva e atendimento aos requisitos legais sobre segurança das barragens.

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as estruturas para armazenamento de rejeitos de minério são fiscalizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), enquanto as destinadas à contenção de rejeitos nucleares são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é realizada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Já os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais emitiram a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para barragens com licença ambiental desses órgãos.

O RSB

O RSB é elaborado anualmente sob a coordenação da ANA com base em informações enviadas pelas 33 entidades fiscalizadoras de segurança de barragens. Os objetivos do Relatório são apresentar à sociedade um panorama da evolução da segurança das barragens brasileiras e da implementação da PNSB. Além disso, o documento aponta algumas diretrizes para a atuação de fiscalizadores e empreendedores desse tipo de estrutura, oferecendo insumos para a promoção de ações preventivas e corretivas junto aos envolvidos na temática de segurança de barragens.

A íntegra do relatório está disponível em: https://www.snisb.gov.br/relatorio-anual-de-seguranca-de-barragem/2021.