Caso Samarco é o 1º em que credores propõem plano de recuperação judicial à empresa após a Lei 14.112/2020
Neste mês, está prevista a definição do plano de recuperação judicial da Samarco Mineração pelo Judiciário brasileiro. Desde que a Lei 14.112/2020 foi promulgada, este é o primeiro caso em que os credores de uma empresa apresentaram um plano de recuperação, o que antes não era permitido.
“A nova Lei de Recuperação Judicial trouxe vários avanços jurídicos, mas também gerou este problema que agora vemos no caso da Samarco, que são grupos que têm interesses divergentes”, comenta o advogado e professor Luis Fernando Guerrero, do escritório Lobo de Rizzo Advogados.
Para entender o caso, o advogado explica que a Ultra NB representa o grupo de credores formado por 17 fundos estrangeiros, que querem assumir a Samarco e tem a receber aproximadamente R$ 24 bilhões. Por outro lado, um segundo plano de recuperação havia sido elaborado pelos sindicatos Metabase (MG) e Sindimetal (ES), mas rejeitado pelos fundos estrangeiros.
“Os credores são relevantes em termos de volume de crédito, mas será que esta alternativa é a melhor para os fornecedores, trabalhadores e parceiros em geral e, principalmente, para a continuidade e a preservação da empresa?”, questiona o advogado especializado em contencioso.
“Independentemente da decisão do juiz, que terá de ser criterioso para afastar a possibilidade de abuso e interesses próprios de cada grupo envolvido, uma certeza o mundo jurídico já tem. Os processos de recuperação judicial, a partir de agora, irão exigir do juiz critérios mais complexos para avaliar as propostas de recuperação. Antes, cabia exclusivamente à empresa endividada a apresentação de um plano de recuperação judicial e cabia aos credores aprovar, não aprovar, abster-se e fiscalizar o cumprimento do plano”, pondera Guerrero.
O advogado informa que a Samarco entrou com o pedido de recuperação judicial em 2021 e detém uma dívida de cerca de R$ 50,5 bilhões. O grupo de 17 fundos estrangeiros têm a receber R$ 24 bilhões da mineradora, que é controlada pela Vale BHP. Recentemente, o governo de Minas Gerais autorizou a empresa a ampliar suas atividades no Complexo Minerário Germano, situado entre Mariana e Ouro Preto, onde funcionava exatamente a Barragem do Fundão na cidade de Mariana (MG), que se tornou um dos maiores desastres socioambientais em 2015 e deixou 19 mortos. Ainda segundo Guerrero, também foi permitido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que a empresa intervenha em 25 hectares de Mata Atlântica, sendo 11 hectares situados em Área de Proteção Ambiental (APP).
“A Lei de Recuperação Judicial trouxe avanços, mas criou um problema ao permitir que credores apresentem planos de recuperação”, afirma o advogado e professor Luis Fernando Guerrero, do escritório Lobo de Rizzo Advogados
(foto: Lobo de Rizzo Advogados)
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