Nova Lei sobre barragens é sancionada, aumentando as exigências para as mineradoras

No momento, 45 estruturas estão interditadas por falta de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE)

Por Conexão Mineral 01/10/2020 - 19:19 hs
Foto: Câmara dos Deputados

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 550/2019, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragem, proíbe o uso de barragem a montante, o tipo que rompeu em Brumadinho, em Minas Gerais, em janeiro de 2019, e prevê multas de R$ 2 mil até R$ 1 bilhão aos infratores. Por meio da lei nº 14.066/2020, publicada no Diário Oficial da União em 01 de outubro, foram estabelecidas novas regras da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, instituída pela Lei n° 12.334/2010, nas áreas de recursos hídricos, mineração e energia, mas ainda haverá a regulamentação dos dispositivos pelo Poder Executivo e Agências Reguladoras.

O texto sancionado proíbe a construção ou o alteamento de barragens a montante, construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito minera e as mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para concluir a descaracterização da barragem construída ou alterada por esse método, podendo esse prazo ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), caso haja inviabilidade técnica para a execução do serviço no tempo previsto, e a depender da referenda do órgão ambiental.

O projeto também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial pelos responsáveis por barragens. Inclui, ainda, as áreas degradas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

“O Projeto de Lei nº 550/2019, é o que existe de mais moderno em termos de legislação no segmento de barragens. Além disso, contempla questões ambientais fazendo com que a atividade seja implementada de forma mais segura e sustentável”, afirmou o secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Alexandre Vidigal de Oliveira.

A Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) cria uma série de obrigações ao empreendedor que administra essas estruturas. Dentre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

Brasil tem 45 barragens de mineração interditadas

Com o fim da segunda fase da campanha de entrega da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), na última quarta-feira (30/9), 45 barragens de mineração estão hoje interditadas no Brasil. Minas Gerais é o Estado que tem mais estruturas proibidas de operar: 42. As demais estão no Amapá, Pará e Rio Grande do Sul. Destas barragens, 36 já estavam paralisadas desde a campanha de março e outras nove foram impedidas de operar agora.

A entrega da DCE é obrigatória para o funcionamento de todas as estruturas que fazem parte da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Das 436 barragens atualmente inseridas na PNSB no país, 391 possuem DCE atestando a estabilidade, 38 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e sete não enviaram as DCEs, o que pressupõe não terem a estabilidade. As barragens que não emitiram DCE, além da interdição, serão priorizadas para fiscalização.

“Conseguimos observar uma evolução nos atestados de estabilidade ao longo das últimas três campanhas, ou seja, após o evento do rompimento da Barragem B1, mesmo com acréscimo de barragens ao PNSB. Outro fator a ser considerado é o início dos descomissionamentos das barragens. Algumas das barragens que não apresentaram DCE na campanha passada já foram descomissionadas e descadastradas do SIGBM. Isso tudo é um processo de melhoria contínua melhorando a eficiência do sistema e da regulação implantada”, explica Eduardo Leão, diretor da ANM.

Das 45 barragens de mineração que não atestaram a estabilidade na campanha de setembro, seis tiveram a estabilidade atestada na campanha anterior, 36 permaneceram sem DCE que atestasse sua estabilidade e três barragens foram cadastradas após a campanha de março. Além disso, duas barragens que não haviam atestado estabilidade na primeira fase da campanha, em março, foram descadastradas nos últimos meses, por conta de fechamento ou descaracterização.

As barragens construídas pelo método de montante correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (16), mantendo correlação com as determinações de descaracterização fixadas na Resolução ANM n°13/2019. As demais são barragens construídas por etapa única (15), a jusante (10) e por linha de centro (4).

A Declaração de Condição de Estabilidade é elaborada pela própria empresa e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09). Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor. Ele tem a opção de fazer na própria empresa ou contratar uma consultoria externa. Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa. Quando o empreendedor não entrega a DCE, o sistema gera automaticamente uma multa e a barragem é interditada.