Projeto de Lei sobre mineração em terras indígenas é encaminhado ao Congresso Nacional
PL 191/2020 agora aguarda a constituição de comissão especial
Durante a cerimônia que marcou os 400 dias do governo do presidente Jair Bolsonaro, realizada em 05 de fevereiro, foram assinados seis atos normativos, incluindo o Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional para regulamentar o Artigo 231 da Constituição Federal, que trata de mineração, produção de petróleo e gás natural e produção de energia hidrelétrica em terras indígenas.
O Projeto de Lei 191/20 regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e orgânicos em reservas indígenas, com consulta às comunidades afetadas e autorização prévia do Congresso Nacional.
A proposta já está na Câmara dos Deputados, aguardando a criação de uma Comissão Temporária para análise do texto. Para acessar a íntegra do Projeto de Lei 191/20 clique aqui.
Segurança das barragens
Aprimorar Segurança de barragens foi um dos itens de destaque no documento divulgado pelo governo em sua análise dos primeiros 400 dias. Leia a seguir a íntegra da análise sobre o assunto:
"Em função dos lamentáveis desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, buscou-se, desde o início do Governo, um aprimoramento dos instrumentos normativos e da atuação dos órgãos fiscalizadores para aumentar a segurança das barragens de resíduos de mineração, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes à sua existência e, por outo lado, estimular o uso de tecnologias mais eficientes, que diminuam o uso dos recursos hídricos e reduzam a geração de rejeitos em benefício do meio ambiente.
Foram realizadas, dentre outras, as seguintes ações em 2019:
- Resolução ANM nº13 (08/08/19): proibiu a construção de novas barragens de mineração (BMs) alteadas pelo método "a montante" e fixou prazo para implantação de sistema automatizado de sirenes (até 15/12/2020);
- Prazos de descomissionamento de barragens alteadas “a montante”: i) até 12/10/19: Instalações inseridas na Zona de Autossalvamento; ii) até 15/08/22: barragens de mineração (BM) ou estruturas vinculadas para armazenamento de efluentes líquidos, situadas imediatamente à jusante da barragem de mineração cuja existência possa comprometer a segurança; iii) até 15/09/22: BM com vol. até 12 milhões de m³; iv) até 15/09/25: BM com vol. entre 12 e 30 milhões de m³; v)até 15/09/27: BM com vol. maior que 30 milhões de m³;
- Criado o Comitê Técnico de Segurança de Barragens de Rejeitos de Mineração (CTBMin): Portaria SGM/MME nº138 (27/08/19).
Até 14/01/2020, das 813 BMs cadastradas no Sistema da ANM, 425 estavam inseridas na Politica Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, destas, 274 foram fiscalizadas em 2019. Desde a última Campanha de Entrega de Declaração de Condição de Estabilidade (DCE), encerrada em 30/09/19 (abril a setembro/19), 28 barragens (7% do total da PNSB) estão interditadas por ausência de DCE e 397 possuem DCE (93% do total). Em 2020 haverá novas Campanhas de Entrega de DCE (abril a setembro/2020) e o CTBMin discutirá medidas para a melhoria das condições de segurança das BM e acompanhará a execução do Acordo Judicial da ACP Brumadinho."
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