Após 14 dias da medida preventiva que levou à retirada dos moradores do distrito de Pinheiros, no município de Itatiaiuçu (MG), a ArcelorMittal informa que foram concluídas as negociações entre a empresa, os atingidos e o Ministério Público Federal e o Estadual para o atendimento emergencial às famílias. Durante a manhã de hoje, no hotel em Itaúna, foi assinado o Termo de Acordo Preliminar. O documento abrange aspectos humanitários, econômicos, ambientais e técnicos, enquanto uma solução definitiva é estudada pelas partes.
"Queria agradecer a todos os atingidos por sua paciência, compreensão e resiliência. Desde o primeiro momento, agimos com responsabilidade para minimizar os transtornos causados em decorrência da evacuação preventiva realizada a partir da declaração do nível 2 de situação de emergência para a barragem. Todos estão trabalhando incansavelmente para atender às necessidades dos atingidos", disse Sebastião Costa Filho, CEO da ArcelorMittal Mineração.
Os principais pontos acordados são:
- Cada núcleo familiar terá direito a um único abono no valor de R$5 mil para gastos emergenciais, que será pago em até 15 dias úteis a contar da data de assinatura do acordo.
- Pagamento mensal emergencial de acordo com os seguintes parâmetros:
•Um salário-mínimo por núcleo familiar desalojado e/ou por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, acrescido do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do salário-mínimo por morador adicional desalojado, residente no mesmo endereço, incluindo criança, adolescente ou idoso;
•Um salário-mínimo por núcleo familiar possuidor de imóvel que não resida no local (sitiante);
•Valor correspondente a uma cesta básica por núcleo familiar desalojado ou por núcleo familiar composto por pessoa que tenha perdido a sua fonte de renda principal, observando-se o parâmetro do DIEESE (cerca de R$ 405,00), desde que não esteja sendo acolhido em hotel ou estabelecimento semelhante que forneça pensão completa ou que não tenha sido desalojado;
•O pagamento mensal emergencial estará limitado ao valor total correspondente a 2,5 (dois e meio) salários-mínimos por núcleo familiar (pelo período de 12 meses), não computados neste teto os valores correspondentes à cesta básica;
•A ArcelorMittal deverá contratar entidade (idônea e com a qual nunca tenha tido relacionamento) a ser escolhida pelos atingidos para prestar assessoria técnica a estes e orientá-los nas discussões necessárias à celebração do acordo definitivo com a empresa;
•Nenhum dos valores acima será descontado de eventual indenização apurada em favor dos atingidos.
A empresa informa que já está realizando um levantamento junto às imobiliárias locais no sentido de fazer com que os desalojados possam ser alocados em residências temporárias, se assim o desejarem, dentro do prazo de 45 dias.
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