Indústria do petróleo em São Paulo terá isenção de ICMS
Incentivo é para transações de mercadorias para outros Estados
Incentivo é para transações de mercadorias para outros Estados
O Governo de São Paulo quer dar maior competitividade à indústria paulista de petróleo e gás natural e publicou um decreto (29/06) garantindo que bens e mercadorias do setor produzidos em São Paulo e vendidos para outros Estados também terão isenção de ICMS. Terão o benefício os itens incorporados aos bens que garantam a operacionalidade dos produtos utilizados na exploração e produção de petróleo e gás. As ferramentas utilizadas na manutenção também recebem o mesmo incentivo.
As operações de importação e de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás já haviam passado a ter carga tributária equivalente a 3% com a publicação do decreto estadual 63.208. A medida está em linha com o Repetro-Sped, publicado em dezembro de 2017 pelo governo federal. Os produtos vendidos para empresas do exterior não sofreram qualquer alteração com o decreto.
O imposto será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e retorne posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações internas ou interestaduais.
Poderão utilizar o incentivo fiscal as empresas detentoras de contratos no regime de concessão, cessão onerosa, contrato em regime de partilha, prestadoras de serviços e importadoras.
"Corrigimos essa distorção na tributação do setor para fortalecer a indústria paulista de petróleo e gás, responsável por mais de 40% da produção nacional de partes e peças", disse o secretário de Energia e Mineração do Estado de São Paulo, João Carlos Meirelles.
"São Paulo tem muitas vocações e atualmente se revela uma nova vocação que é o setor de petróleo e gás que já conta com o segundo maior potencial de exploração do Brasil", destacou o secretário executivo de Exploração e Produção do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP).
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