Manutenção da alíquota de ICMS para a brita é comemorada no RS

Presidente do Sindibritas e Agabritas, Pedro Antônio Reginato, diz que a medida do governo estadual dá novo fôlego para as empresas que comercializam o produto

Por Conexão Mineral 19/07/2017 - 16:14 hs
Foto: César Moraes
Manutenção da alíquota de ICMS para a brita é comemorada no RS
Presidente do Sindibritas e Agabritas destaca conquista importante para o setor

A prorrogação da redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de pedra britada e mão no Rio Grande do Sul é considerada uma conquista pelo Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Estado do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas). O presidente das entidades associativas, Pedro Antônio Reginato, destaca que a secretaria estadual da Fazenda aceitou pleito neste sentido e determinou, por meio do Decreto 53.538, publicado em 18 de maio, que a alíquota do tributo permaneça em 12,7%, com validade até 31 de dezembro deste ano.

Pedro Antônio Reginato ressalta que os benefícios de isenção e base de cálculo, que venceram em 30 de abril, foram prorrogados com data retroativa a contar de 1o de maio deste ano, o que, segundo ele, é fruto do trabalho constante realizado junto ao governo estadual na defesa dos interesses da mineração gaúcha. "Esta decisão é oriunda da série de pleitos realizados nos últimos meses pelo Sindibritas e Agabritas, com auxílio da Frente Parlamentar de Apoio à Mineração, por meio dos deputados estaduais Lucas Redecker e Catarina Paladini. A manutenção da alíquota reduzida para a brita dá um fôlego importante para as empresas que atuam com este insumo fundamental à construção civil" enfatiza o dirigente.

Na opinião do presidente do Sindibritas e da Agabritas, qualquer elevação da alíquota teria consequências ruins para o setor, já que aumentaria custos e poderia inviabilizar a atividade de muitas empresas. Segundo Pedro Antônio Reginato, a iniciativa do governo gaúcho ajuda a não onerar obras públicas e privadas, trazendo perspectivas melhores para as empresas do segmento. Nos últimos dois anos, muitos encargos e produtos consumidos pelas mineradoras foram majorados e uma medida que representa desoneração de tributos é sempre muito bem-vinda.

As instituições ressalta, que o efeito retroativo do Decreto 53.538 faz com que não exista vacância legal na aplicação da alíquota de 12,7%.