Mineração gaúcha quer projeto de lei exigindo obrigatoriedade da Licença Ambiental de Operação

Sindibritas e Agabritas apontam o não cumprimento deste aspecto em processos licitatórios para fornecimento de agregados minerais

Por Conexão Mineral 07/07/2017 - 16:02 hs
Foto: Marcelo Matusiak

O Sindicato das Empresas de Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas) estão solicitando o auxílio da Frente Parlamentar de Apoio à Mineração da Assembleia Legislativa gaúcha para concretizar uma demanda antiga das entidades. Trata-se do cumprimento das exigências legais e ambientais por parte das empresas que participam de processos licitatórios para fornecimento de agregados minerais para o poder público, seja ele municipal ou estadual. 

O pedido visa a elaboração de um projeto de lei estabelecendo esta obrigatoriedade, garantindo que a licitação transcorra dentro do princípio constitucional da isonomia, da promoção do desenvolvimento sustentável e, principalmente, da legalidade. 

Para o presidente do Sindibritas e Agabritas, Pedro Antônio Reginato, em boa parte das licitações envolvendo compra de areia, brita e saibro não há exigência de apresentação de licença ambiental de operação relativa aos produtos a serem adquiridos.

"Muitas vezes são aceitas licenças de terceiros sem garantia de que, este, será efetivamente o fornecedor dos produtos licitados. Passada a licitação, o ganhador busca materiais em qualquer lugar e, eventualmente, produzidos de forma ilícita", afirma Pedro Reginato.

As entidades que defendem os interesses da mineração gaúcha já enviaram ofício para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) manifestando sua preocupação com o tema, pedindo que os municípios sejam comunicados a respeito da necessidade de exigir a Licença de Operação, tanto para as empresas que participam das licitações quanto para as que dão origem aos agregados. 

Quem também foi comunicado da falta de cumprimento de exigência legal por parte de empresas que estão participando de processos licitatórios em cidades gaúchas foi o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Segundo o Sindibritas e a Agabritas, muitos dos fornecedores de agregados minerais não apresentam o título autorizativo do DNPM e nem o comprovante de pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).