Sindibritas e Agabritas querem isenção de ICMS no fornecimento de brita para obras públicas

Para isso é necessário regulamentar um dos artigos da constituição gaúcha

Por Conexão Mineral 12/04/2017 - 08:47 hs
Foto: Marcelo Matusiak
Sindibritas e Agabritas querem isenção de ICMS no fornecimento de brita para obras públicas
Pedro Reginato, presidente do Sindibritas e da Agabritas

O Sindicato da Indústria da Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e a Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas), estão pleiteando junto ao governo estadual gaúcho uma ação fundamental para impulsionar as atividades das empresas destes segmentos no Estado. Trata-se da regulamentação da não incidência de ICMS para obras públicas, em conformidade com o que prevê a Constituição gaúcha. 

"É preciso que o governo regulamente o artigo 145 Parágrafo 7o, Inciso 2o, Letra "E" da Constituição Estadual , estabelecendo a não incidência de ICMS sobre o fornecimento de areia e brita para obras públicas realizadas pelo Estado. Isso dará um fôlego maior para as empresas que fornecem estes produtos básicos da construção e que hoje enfrentam uma carga tributária elevada. A diminuição de impostos é sempre bem-vinda para o nosso setor", ressalta o presidente do Sindibritas e da Agabritas, Pedro Antônio Reginato.

Para o dirigente, não faz sentido o Estado arrecadar impostos sobre produtos que são consumidos para obras de sua realização. Hoje, existe a obrigatoriedade das empresas recolherem o ICMS ao fornecerem insumos para as obras públicas estaduais. Reginato lembra que a Constituição Estadual foi promulgada em 1989 e até hoje, transcorridos quase 28 anos, o artigo 145 não foi regulamentado.