Reserva Nacional de Cobre será disponibilizada para o setor

Portaria publicada no Diário Oficial da União trata da Renca, área maior do que Sergipe

Por Conexão Mineral 07/04/2017 - 16:47 hs

Reserva Nacional de Cobre será disponibilizada para o setor
Cobre da Renca poderia ter sido explorado, mas ficou parado por 30 anos

Por Marcello Ribeiro Lima Filho*

Sem surpresas e em estreita sintonia com as diretrizes que vêm sendo anunciadas, foi publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2017 a Portaria 128, de 30 de março de 2017, que pavimenta o caminho para a extinção da Reserva Nacional de Cobre. Criada pelo Decreto 89.404 de 24 de fevereiro de 1984, a Renca situa-se entre os estados do Pará e Amapá e tem aproximadamente 33 mil km2 de área, sendo portanto maior do que o estado de Sergipe.

A Renca tinha por objetivo declarado garantir que a prospecção e lavra nesta região notoriamente conhecida como “uma província mineral substantiva” se desenvolvessem sob um regime especial. Ao mesmo tempo, vislumbrava-se no expediente instrumento de política social, integração nacional e segurança nacional, seja qual for a definição que se confira a este último.

Assim, a Reserva foi criada com a finalidade de garantir exclusividade à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) para realizar os trabalhos de pesquisa das ocorrências de cobre e os seus associados. Ao mesmo tempo, ela estabelecia que as concessões de lavra somente poderiam ser outorgadas às empresas com que a CPRM tivesse negociado os resultados dos trabalhos de pesquisa, na forma dos instrumentos normativos que criaram a CPRM.

Desta forma, pretendia-se que a CPRM, após concluídos os trabalhos de pesquisa, negociasse os resultados de acordo com critérios específicos a serem estabelecidos pelo Ministério das Minas e Energia. Mesmo no que diz respeito às substancias não reservadas, as autorizações de pesquisa e concessões de lavra se sujeitariam às condições especiais e se dariam mediante ato exarado em processo instruído pelo DNPM, precedido de manifestação da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e outros órgãos interessados

O fato é que a iniciativa foi um grande fiasco. Já naquele momento de criação da Renca, não só a CPRM carecia de recursos financeiros e técnicos, como estava sujeita a todo o tipo de influência política a desvirtuar o seu foco. Posteriormente, em 1994, com a transformação da CPRM em Serviço Geológico Brasileiro, a situação que era de inércia ficou ainda pior, visto que a consequência prática foi a restrição à realização de levantamentos geológicos e geofísicos, deixando a pesquisa mineral sob a responsabilidade da iniciativa privada.

No interregno entre a criação da Renca e os dias atuais, a pesquisa mineral ali simplesmente não ocorreu, transformando uma área de imenso potencial geológico, em uma região desconhecida e estéril. A reboque, criou enorme descompasso entre o desenvolvimento econômico da área compreendida nos seus limites e as que a circundam. Para piorar, inúmeras foram as unidades de conservação criadas nos seus limites que, de alguma forma, limitarão ou impedirão a pesquisa e lavra. Ao longo de quase 30 anos, nenhum projeto foi implantado na região, o conhecimento geológico continua incipiente e, na prática, os efeitos alcançados foram contrários aos pretendidos.

Comparativamente, vale referir a Província Mineral de Carajás, de implantação contemporânea à edição do Decreto 89.404 e que hoje é responsável pela explotação e exportação de mais de 350 milhões t de minério de ferro, assim como inúmeros projetos que se desenvolveram no seu entorno e que propiciaram não só melhor conhecimento geológico como, também, o estabelecimento de núcleos urbanos e desenvolvimento econômico. Enquanto as áreas confiadas aos trabalhos de pesquisa da CPRM ficaram estagnadas no tempo à espera da ação do Estado, nas demais regiões circunvizinhas ocorreu o inverso. Ou seja, sem qualquer regime diferenciado ou reserva, a atividade minerária realizada por particulares propiciou a implantação de diversos projetos e, a reboque, desenvolvimento econômico e social.

Há centenas de títulos minerários sobrepostos à Renca, alguns outorgados antes da sua criação (alguns, inclusive, em favor da própria CPRM), outros requeridos antes da sua criação e pendentes de análise e decisão, além de uma grande maioria de requerimentos formulados após a edição do Decreto 89.404. Estima-se em aproximadamente 170 os títulos requeridos ou outorgados antes da criação da RENCA e em mais de 550 os requerimentos formulados após a sua criação. De forma a prestigiar segurança jurídica, a Portaria 128 cuidou bem em distinguir tais situações e os seus efeitos.

Assim, estabeleceram-se situações distintas. Enquanto (i) os títulos minerários outorgados antes da sua criação (autorizações de pesquisa, concessões de lavra, permissões de lavra garimpeira e registros de licença) permanecerão em vigor e se sujeitarão à normatização do Código de Mineração, (ii) os requerimentos de títulos minerários pendentes de decisão mas formulados antes da entrada em vigor do Decreto 89.404 serão regularmente analisados pela autoridade competente, (iii) ao passo que os requerimentos de pesquisa, protocolizados na vigência do Decreto 89.404, serão indeferidos. Estabeleceu-se ainda que tais processos, objeto de indeferimento pela autoridade competente, serão sobrestados até que seja publicado o decreto de extinção da Renca, colocando-se tais áreas em disponibilidade para fins de pesquisa, na forma do artigo 26 do Código de Mineração.

O que se verifica, portanto, é que o Governo vem cumprindo a sua promessa no sentido de dar novo impulso à atividade minerária, compatibilizando as medidas necessárias com a normatização vigente e garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações reguladas. Há consenso no setor de que não é necessário novo marco regulatório para a mineração. Não se tem notícia de que alguma empresa, nacional ou estrangeira, tenha deixado de investir no Brasil em razão do atual Código de Mineração, de 1967. Ao contrário, já que praticamente todo o patrimônio mineral brasileiro – Carajás,  Trombetas, Paragominas, Catalão, Tapira, Serrinha, Araxá, Lagoa Real, Onça-Puma, Pitinga, Niquelândia, Barro Alto, Cana Brava, dentre outros, foi construído na sua vigência.

Evidentemente, melhorias pontuais são necessárias como forma de destravar o setor, dentre as quais se destacam a extinção da Renca, a revisão das restrições para mineração em faixa de fronteira e a regulamentação de mineração em terras indígenas. No entanto, isso não se confunde com um novo marco, em especial aquele proposto e que dormita pelas prateleiras do Congresso, de viés nitidamente ideológico e estatizante e que a nada mais se prestou do que a espantar os investidores e prestar um grande desserviço à mineração brasileira.

(*) Marcello Ribeiro Lima Filho, sócio de Lima Feigelson Advogados e coordenador do livro “Desafios jurídicos na implantação de grandes projetos de mineração e infraestrutura”